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terça-feira, 23 de agosto de 2011

Tourão terá atleta, ex-técnico e clube julgados no STJD


Nada é tão ruim que não possa piorar. Time de pior campanha pelo Campeonato Brasileiro da Série C, o Araguaína-TO é o lanterna do Grupo A, com apenas um ponto ganho. Se no campo a situação é crítica, fora dele o momento não é dos melhores. Na próxima segunda-feira, dia 22 de agosto, o jogador Paulo Tocantins, o ex-técnico Léo Goiano e o próprio clube serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), podendo ganhar severas penas para a sequência da competição.

A Primeira Comissão Disciplinar irá julgar o volante Paulo Tocantins no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "praticar ato desleal ou hostil durante a partida ". A pena pode chegar a até três jogos de suspensão, mas descontada a automática. O árbitro Eduardo Valadão, que apitou a partida contra o Águia de Marabá, expulsou o atleta aos 38 minutos do segundo tempo, quando este deixou o campo de jogo com autorização para ser substituído e retornou ao gramado por vontade própria.

Um minuto depois, transtornado com a decisão do juiz, o técnico Léo Goiano teve a atitude de se dirigir à própria torcida, com as duas mãos, com um gesto que dava a entender que o Araguaína estaria sendo prejudicado. Ele ainda disse que o árbitro estava "roubando" e o xingou de "seu m... safado". A Procuradoria o enquadrou no artigo 258 §2º inciso II (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões) do CBJD. O julgamento pode levar à pena de até seis jogos de suspensão.

Não satisfeito, o treinador ficou nos arredores do campo do Estádio Mirandão dizendo ao árbitro: "Você é um ladrão, safado, filho da ...". Por este fato, ele responderá ao artigo 243-F §1 º (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) do CBJD. A ação pode acarretar a uma pena mínima de quatro partidas de suspensão.

Para completar, o Araguaína foi denunciado no artigo 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto) do CBJD. Uma pessoa conhecida por Ismael, identificada como advogado do clube - mas não pela Procuradoria - hostilizou a arbitragem, quando estes se dirigiam ao vestiário: "Você nos roubou seu filho da ..., sem vergonha, acha que pode vir aqui e fazer isso, não vai ficar assim". Para este caso, a pena é uma multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil. (Fonte: Justiça Desportiva)

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