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sábado, 17 de setembro de 2011

Rio Branco é punido pelo STJD e Tourão permanece na Série C



Julgamento durou quase quatro horas na tarde desta sexta (16). Time acreano está eliminado do Brasileirão Série C…
Um julgamento que durou quase quatro horas. As torcidas de Rio Branco, Araguaína e Paysandu voltaram suas atenções para o Rio de Janeiro no julgamento do time acreano realizado na tarde desta sexta (16) pela Quarta Comissão Disciplinar do Supremo Tribual de Justiça Desportiva. O Rio Branco foi julgado por ter acionado a justiça comum para derrubar liminar do Ministério Público do Acre que pediu a interdição do estádio Arena da Floresta, palco de mando de jogos do time acreano no Campeonato Brasileiro Série C.
O primeiro a votar foi o relator do processo, Paulo Bracks, que defendeu a punição ao Rio Branco-AC por infração ao artigo 191 incisos I, II, III, com multa de R$ 13.385,37  e a exclusão do clube do Campeonato Brasileiro da Série C, por infração ao artigo 231, todos do CBJD. Logo após, o auditor Washington Oliveira votou pela absolvição da equipe do Acre. A decisão ficou nas mãos do presidente do STJD  Roberto Teixeira que acompanhou o relator do processo. O Rio Branco foi excluído da competição por ter acionado a justiça comum e ainda, terá que pagar multa no valor R$ 13.385,37.
A defesa do time do Acre foi realizada pelos advogados Marcos Mota e Luciana Lopes. O Araguaína também enviou um advogado ao julgamento, Rafael Caruso, que reforçou o fato de o clube acreano ter acionado a Justiça Comum. O Estrelão está fora da Terceirona Nacional e automaticamente rebaixado à Quarta Divisão de 2012. O Araguaína foi o principal beneficiado com a decisão já que estava rebaixado e agora parmenece na Série C do próximo ano.
Entenda o caso:
Após ter acionado a Justiça Comum juntamente com a Federação de Futebol do Estado do Acre (FFAC) para recorrer da decisão da Procuradoria de Defesa do Consumidor do Estado do Acre, que interditou o estádio Arena da Floresta, o Rio Branco/AC teria infringido o artigo 191, § 2º, incisos I, II e II combinado com o artigo 231, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Agora, a equipe será julgada, após o processo ser retirado da pauta do último dia 2. O artigo 231 do CBJD fala em “pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro”. Como punição, o time acreano, além de poder ser eliminado da competição, poderá ser multado em até R$ 100 mil.
Já o artigo 191, § 2º, incisos I, II e II (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de obrigação legal; de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; de regulamento, geral ou especial, de competição) do CBJD, prevê como punição outra multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.O parágrafo 2º ainda diz que “se a infração for cometida por pessoa jurídica, além da pena a ser-lhe aplicada, as pessoas naturais responsáveis pela infração ficarão sujeitas a suspensão automática enquanto perdurar o descumprimento”.

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